Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Barbacena e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Barbacena
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
JUL
14
14 JUL 2025
FAZENDA
Prefeitura de Barbacena institui REFIS 2025 com até 100% de anistia de juros e multas
receba notícias
A Prefeitura Municipal de Barbacena sancionou a Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, com vigência entre os dias 14 de julho e 30 de setembro de 2025, oferecendo uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos com o município em condições especiais.

O programa contempla dívidas tributárias e não tributárias inscritas em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024, permitindo o pagamento à vista ou em até 40 parcelas mensais. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas, conforme o perfil do contribuinte e o valor do débito.

Quem pode aderir ao REFIS 2025?

Podem aderir ao programa:
• Contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
• Microempreendedores Individuais (MEIs);
• Entidades filantrópicas, com abatimento proporcional de até 60% nos débitos superiores a R$ 50 mil;
• Contribuintes inscritos no Cadastro Único, com condições especiais mediante comprovação;

Para aderir ao REFIS 2025, o contribuinte deverá estar em dia com os tributos do exercício atual. A efetivação da anistia ocorrerá no ato do pagamento da cota única ou da primeira parcela do acordo.

É importante destacar que o contribuinte perderá os benefícios do REFIS 2025 em casos de:

• Inadimplência de duas parcelas (consecutivas ou não);
• Não pagamento da primeira parcela ou da cota única;
• Descumprimento de cláusulas do acordo ou regulamentações legais;
• Outras condições previstas em lei, como falência ou extinção de empresa.

Nesses casos, o débito será recalculado com todos os encargos legais e retomado para cobrança judicial ou protesto.

Os interessados deverão formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou ao Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), mediante requerimento próprio. Após a adesão e o pagamento da primeira parcela, será possível solicitar a carta de anuência para cancelamento de eventuais protestos em cartório, mediante pagamento dos emolumentos.

O REFIS 2025 será válido apenas entre 14 de julho e 30 de setembro de 2025, e não haverá prorrogação de prazo, conforme determina a legislação. Para mais informações, os contribuintes podem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda ou o CAC da Câmara Municipal de Barbacena.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia