O retorno às aulas está aproximando e as famílias que têm filhos em idade escolar iniciam as pesquisas e procura pelo material escolar. Para ajudar nesta tarefa, o Procon Municipal de Barbacena dá algumaS orientações quanto ao assunto.
AS ESCOLAS SOMENTE PODEM EXIGIR MATERIAIS DE USO PEDAGÓGICO DO ALUNO. NÃO É PERMITIDA A SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS DE USO COLETIVO
Inicialmente devemos analisar os itens que estão sendo exigidos na lista de material, os quais deverão ser exclusivos para uso didático-pedagógico do aluno.
A lista de material escolar deve conter apenas itens que o aluno utilizará individualmente para execução de atividades de aprendizagem, como lápis, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis etc. Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza, álcool e outros de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas, ou seja, não é permitido exigir materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Porém, esta análise do material solicitado deverá ser feita com base ao fim que é proposto, pois alguns itens que inicialmente se entende como de uso coletivo podem ser solicitados para a atividade pedagógica individual.
A
Lei federal 12.866, de 2013 incluiu o parágrafo 7º no artigo 1º da
Lei 9.870, de 1999, determinando que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA TAXA DE MATERIAL ESCOLAR É PROIBIDA
Há ainda a proibição de que a escola exija o pagamento de taxa de material, exceto quando determinado material não seja disponibilizado normalmente no mercado, como por exemplo, algumas apostilas pedagógicas.
Os responsáveis pelos alunos têm o direito de optar se compram eles próprios os materiais da lista ou se pagam uma taxa para que a escola os adquira, caso a instituição se ofereça para fazer isso. Essa liberdade de escolha é garantida pela Lei 16.669, que determina ainda que a lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela aquisição do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio.
Em hipótese nenhuma a instituição pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier. Com exceção dos livros didáticos, as marcas de tais produtos também são de livre escolha dos pais, a não ser que as demais existentes no mercado prejudiquem o processo de ensino.
DO REAPROVEITAMENTO DOS LIVROS DIDÁTICOS
Verifique se os livros didáticos são consumíveis ou não. Consumíveis são aqueles livros que não podem ser reutilizados. Caso não seja, os pais podem reutilizar os livros de outros alunos que avançam de série.
Somente haverá obrigação de aquisição de livros novos se a escola provar cabalmente que o material que o consumidor eventualmente já possua não possa ser aproveitado, por flagrante desatualização ou evidente deterioração.
(Parecer Jurídico nº 06/2021 - PGJMG/PROCON-MG/ASJUP)
É importante destacar a responsabilidade da instituição de ensino em adotar e disseminar práticas sustentáveis, o desenvolvimento de hábitos e valores ambiental, econômica e socialmente corretos.
A Lei Federal nº 9.795/99 dispõe que a educação ambiental envolve a promoção de processos pedagógicos que favoreçam a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas para a conquista da sustentabilidade socioambiental e a melhoria da qualidade de vida.
ATENÇÃO NA HORA DE ECONOMIZAR
É muito importante que os pais e alunos façam pesquisas de preços pois há uma variação grande entre os estabelecimentos.
Deve ficar atentos à necessidade de comprar produtos licenciados, que são aqueles materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. O preço mais caro não quer dizer que a qualidade é melhor.
É interessante que verifiquem em casa os materiais dos anos anteriores pois pode ser que algum item ainda possa ser reaproveitado.
O momento da compra do material escolar é um momento importante para os pais se relacionarem com os filhos, entendendo os seus gostos e apresentando aos mesmos a educação financeira, introduzindo a cultura de saber economizar, evitando desperdícios de dinheiro e de material. É um momento de educar a criança para se tornar um cidadão melhor e mais consciente.
Para quaisquer dúvidas é possível entrar em contato com o Procon através do telefone 3052-4452 ou através do e-mail
procon.barbacena@barbacena.mg.gov.br.